quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

PROJETO DE LEI REGULARIZA A SITUAÇÃO DOS CÃES DE APOIO EMOCIONAL NO BRASIL


Os cães de assistência são muito mais que um simples cão de companhia. Eles são anjos que auxiliam, de uma forma já cientificamente comprovada, no tratamento de diversas patologias e no cotidiano de inúmeras pessoas. Um cão de assistência é capaz de identificar pelo  faro, por exemplo, se a glicemia de seu tutor está muito elevada ou se uma pessoa que tem epilepsia fará uma crise muito antes dela ocorrer, ou seja eles são capazes de salvar vidas. 

Cães que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos como síndrome do pânico, estresse pós traumático, esquizofrenia e autismo, são classificados como cães de suporte emocional. Apesar de todos os benefícios que eles podem trazer ainda não existe, que seja de meu conhecimento, em nenhum país, uma legislação específica que proporcione sua regulamentação. 

Em 2020, o departamento de transportes dos  Estados Unidos, durante a pandemia, após vários incidentes nos aeroportos decidiram não mais considerá-los como animais de assistência, dificultando o embarque destes. Infelizmente, para àqueles que precisavam viajar acompanhados de seus cães, o Canadá decidiu seguir seu exemplo e tomou a mesma atitude pouco tempo depois. 

Eis o grande problema: os médicos, psiquiatras, e psicólogos perceberam os benefícios que estes animais poderiam proporcionar mas se esqueceram que os mesmos deveriam passar por um teste psicológico e receber disciplina apropriada para realizar tal função. Assim como os cães de assistência, os animais de suporte emocional precisam previamente receber uma preparação e uma educação que os  permita ficar com seus tutores em lugares públicos e ter contato com outros animais. Se os médicos tivessem tido o cuidado de avaliar estes animais  antes de emitirem a carta de  autorização, muitos problemas teriam sido evitados. 

Mas como fazer isso ? Diferentemente dos animais de assistência que são preparados para atividades muito específicas (como guias de cego por exemplo), os cães de suporte precisam ter um vínculo, uma conexão muito especial com seu proprietário e a meu ver não haverá uma fórmula mágica que possa ser usada, será necessário avaliar cada caso cuidadosamente. Do meu ponto de vista, estes animais deveriam receber um certificado, emitido por um veterinário, que iria avaliar o perfil psicológico e a possibilidade deste animal exercer a função sem riscos a sociedade. 

No Brasil, a lei 11.126/2005  atualmente  regulamenta o direito do portador de deficiência visual a transitar em lugares públicos com um cão guia. Muita gente não sabe mas é assegurado por lei à pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão guia o direito de ingressar em todos os meios de transporte, Qualquer tipo de discriminação ou ato contrário é considerado crime punível por lei. 

  
 De modo similar, p
essoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial poderão ganhar definitivamente o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 33/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

    De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa. 

    A aprovação desta lei será um grande passo a favor da inclusão social tendo em vista a inegável melhora que estes animais podem proporcionar a vida destas pessoas. 

    Vale ressaltar que no projeto de lei estão descritos vários requisitos para que o animal possa ser aprovado para esta função, sendo a docilidade e sociabilidade dois pontos primordiais. O proprietário deverá ter sempre em mãos a carteira de saúde atualizada, e um documento que identifique o animal como sendo um cão de suporte emocional. 

    O texto proíbe  o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar, inclusive, a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.

Fonte: Agência Senado